Usucapião Familiar

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Em 2011 entrou em vigor a Lei
12.424, que acrescentou ao
Código Civil o art. 1.240-A,
instituindo a cognominada
usucapião familiar. Por meio
deste instituto adquire-se, após
2 anos, a propriedade integral
de imóvel urbano cujo domínio
é dividido entre cônjuges ou
companheiros. Neste curto
interregno de vigência surgiram
diversas dúvidas e acerbadas
críticas à usucapião familiar. A
presente obra aborda,
inicialmente, o direito de
propriedade, avançando para a
análise da posse. Passa-se para o
estudo das diversas espécies de
usucapião existentes no
ordenamento jurídico pátrio,
para chegar ao escrutínio
contextualizado da usucapião
familiar. Decerto, a leitura
propiciará uma compreensão
crítica e aprofundada desta
inusitada forma de aquisição da
propriedade imobiliária urbana,
fornecendo subsídios para
debates que, certamente,
inquietarão os operadores do
Direito.

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Usucapião Familiar

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