O Direito à Plena Defesa Violado Durante o Flagrante Forjado na 12ª Delegacia de Polícia Civil: O peso da injustiça se consolidou como um fardo profissional e pessoal, pois a parceria da 12ª Delegacia de Polícia no flagrante fraudulento impôs-me a infâmia de ex–presidiário
R$53,90
Descrição
Ambas as ações, a escolha indevida do silêncio pela
delegada e a recusa em permitir o exercício da defesa, são consideradas abusos e podem resultar na nulidade das
ações subsequentes, além de possíveis responsabilizações
para os envolvidos na 12 DP.
A recusa da delegada em ouvir o flagranteado, sem justa causa, pode ser considerada uma violação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Essa lei prevê que impedir o exercício do direito de defesa é um ato abusivo, pois todos têm o direito constitucional à ampla defesa.
Informação adicional
| Dimensões | 14 × 21 cm |
|---|---|
| Páginas | 222 |
Você precisa fazer logged in para enviar uma avaliação.






Avaliações
Não há avaliações ainda.