O Direito à Plena Defesa Violado Durante o Flagrante Forjado na 12ª Delegacia de Polícia Civil: O peso da injustiça se consolidou como um fardo profissional e pessoal, pois a parceria da 12ª Delegacia de Polícia no flagrante fraudulento impôs-me a infâmia de ex–presidiário

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Ambas as ações, a escolha indevida do silêncio pela 

delegada e a recusa em permitir o exercício da defesa, são consideradas abusos e podem resultar na nulidade das 

ações subsequentes, além de possíveis responsabilizações  

para os envolvidos na 12 DP. 

 

A recusa da delegada em ouvir o flagranteado, sem justa causa, pode ser considerada uma violação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Essa lei prevê que impedir o exercício do direito de defesa é um ato abusivo, pois todos têm o direito constitucional à ampla defesa. 

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Dimensões 14 × 21 cm
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