O direito à plena defesa violado durante o flagrante forjado na 12ª DP – 2. ed.
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Descrição
Ambas as ações, a escolha indevida do silêncio pela delegada e a recusa em permitir o exercício da defesa, são consideradas abusos e podem resultar na nulidade das ações subsequentes, além de possíveis responsabilizações para os envolvidos na 12 DP. A recusa da delegada em ouvir o flagranteado, sem justa causa, pode ser considerada uma violação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Essa lei prevê que impedir o exercício do direito de defesa é um ato abusivo, pois todos têm o direito constitucional à ampla defesa.
Informação adicional
| Dimensões | 14 × 21 cm |
|---|---|
| Páginas | 382 |
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